A escola pode reter documentos escolares ou inscrever o nome do consumidor inadimplente no SPC?

O consumidor deverá honrar com o contratado caso contrário se sujeitará às sanções e medidas  legais cabíveis. A escola entretanto  não poderá impor sanções como  a suspensão de provas, retenção de documentos escolares ou aplicação de penalidade pedagógica por motivo de inadimplemento.
Ressaltamos que os alunos já matriculados terão direito à renovação das matrículas, observando o calendário, o regimento da escola ou cláusula contratual, mas poderá ocorrer o desligamento do aluno por inadimplência ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo (se a escola adotar o regime didático semestral).
A escola não poderá divulgar o nome do estudante ou contratante devedor, para que não seja exposto ao ridículo, nem gerar constrangimento, devendo exigir o pagamento da dívida judicialmente.
A negativação do nome do consumidor junto aos cadastros de proteção ao crédito pode configurar-se abusiva, uma vez que na falta de pagamento deverão ser adotadas as medidas cabíveis para o recebimento dos valores  que são devidos.