Dúvidas

Quando houver cláusulas abusivas no contrato educacional, o que fazer?

Não há definição de lei do que são cláusulas abusivas, mas a justiça tem decidido quando há discussão entre as partes e, quando várias sentenças são confirmadas pelos tribunais, forma-se uma jurisprudência (que significa um pré-julgamento).
Normalmente o Judiciário anula as cláusulas abusivas e suspende, portanto, os seus efeitos, no contrato. Em caso de dúvida sobre seus direitos, vá ao PROCON de sua cidade ou consulte um advogado especializado na área de Direito do Consumidor ou Direito Educacional se sua relação for com uma escola.

Existe contrato de matrícula nas escolas públicas?

A lei é omissa e não há proibição de sua existência. Não pode haver cobrança de taxas a qualquer título eis que a Constituição Federal diz que o ensino é gratuito, quando ministrado pelas escolas públicas, mas o contrato pode fixar outras cláusulas, estabelecendo condições e responsabilidades entre as partes.

 

O direito de meia-entrada em casas de shows e diversões podem restringir a venda para determinados locais, impedindo o estudante de adquirir meia-entrada em locais como por exemplo camarotes?

O estabelecimento deve promover a venda da meia entrada sem restrições de local ou data do evento, horário, postos e dias de venda do ingresso.
O Procon de São Paulo determina que se o estabelecimento negar a venda de meia entrada ou limitar a venda do ingresso para dias ou locais específicos, o consumidor deve comparecer a um dos postos de atendimento do Procon-SP para registrar sua denúncia. Pode ainda adquirir a entrada pelo valor inteiro, solicitar um comprovante da compra e comparecer ao Procon a fim de obter a devolução do valor pago a mais.

A Instituição de ensino superior tem o direito de impedir que o estudante tenha para si uma cópia do regimento interno?

Não. Todas as intituições de ensino tão obrigadas a possuir um regimento interno, constando as regras gerais sobre a educação.
O regimento é um documento público e é feito pela direção dos mesmos . Em alguns Estados a legislação educacional dispensa de aprovação pelo Conselho de Educação, mas exige seu registro em cartório de títulos e documentos.
Os alunos ou seus responsáveis têm o direito de conhecê -lo e de possuir cópia (a instituição pode cobrar o valor da cópia, quando é colégio participar ).
O regimento tem que estar pronto antes do início das matrículas e as alterações só valem para o semestre ou ano seguinte ( isto é, não tem qualquer valor prático as alterações feitas no curso do semestre ou ano, dependendo do regime adotado.
O aluno não pode discordar do regimento pois é um documento interno da instituição. Não aceitando as cláusulas, não deve haver a matrícula. (exceto no caso das instituições públicas, cujo questionamento deve ser feito perante a direção ou com o Judiciário).

No regimento constam todos aspectos de disciplina, aprovação, recuperação, estrutura da escola, etc

Há alguma legislação sobre o aproveitamento mínimo para disciplinas ser maior ou igual a 50% (ou outro valor) ou isso depende do regimento da instituição de ensino? O mesmo vale para universidades públicas?

A Resolução 12/84 do Conselho Federal de Educação determina que a transferência de alunos de instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras para estabelecimentos vinculados ao Sistema Federal de Ensino — universidades ou escolas isoladas — obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução.
As transferências são as de um para outro estabelecimento, para prosseguimento dos estudos do mesmo curso. As matérias componentes do currículo mínimo de qualquer curso superior, estudadas com aproveitamento em instituição autorizada, serão automaticamente reconhecidas pela escola que receber o aluno, atribuindo-se- lhe créditos, notas, conceitos e carga horária obtidas no estabelecimento de  procedência.
Tendo reconhecido a disciplina cursada implicará a dispensa de qualquer adaptação e da suplementação de carga horária. Porém, a instituição para a qual o aluno se transferir exigirá dele, para integralização do currículo pleno, o cumprimento regular das demais disciplinas e da carga horária total.
O cumprimento de carga horária adicional, em termos globais, será exigido para efeito de integralização curricular, em função do total de horas obrigatório à expedição do diploma no estabelecimento que  receber o aluno.
Nas matérias não cursadas integralmente, o estabelecimento de destino poderá exigir adaptação.
Apesar da resolução cada estabelecimento fixa normas específicas que disciplinem a concessão e o recebimento das transferências, ajustadas à  Resolução.
Com isso, verifica-se que a instituição deve fazer estudo da carga horária da disciplina cursada fazendo seu aproveitamento no total de sua carga horária, mas poderá pelo estudo do curricular das matérias que foram cursadas em determinada disciplina exigir adaptação.

O estudante que deseja se transferir para outra instituição de ensino esta obrigado a pagar a matricula ou taxa de transferência?

Não. A portaria do MEC de nº 230, de 9 de março de 2007 vedada a cobrança de taxa de matrícula como condição para apreciação e pedidos de emissão de documentos de transferência para outras instituições. E determina que a transferência de estudantes de uma instituição de ensino superior para outra será feita mediante a expedição de histórico escolar ou documento equivalente que ateste as disciplinas cursadas e respectiva carga horária, bem como o desempenho do estudante.

 

A escola pode reter documentos escolares ou inscrever o nome do consumidor inadimplente no SPC?

O consumidor deverá honrar com o contratado caso contrário se sujeitará às sanções e medidas  legais cabíveis. A escola entretanto  não poderá impor sanções como  a suspensão de provas, retenção de documentos escolares ou aplicação de penalidade pedagógica por motivo de inadimplemento.
Ressaltamos que os alunos já matriculados terão direito à renovação das matrículas, observando o calendário, o regimento da escola ou cláusula contratual, mas poderá ocorrer o desligamento do aluno por inadimplência ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo (se a escola adotar o regime didático semestral).
A escola não poderá divulgar o nome do estudante ou contratante devedor, para que não seja exposto ao ridículo, nem gerar constrangimento, devendo exigir o pagamento da dívida judicialmente.
A negativação do nome do consumidor junto aos cadastros de proteção ao crédito pode configurar-se abusiva, uma vez que na falta de pagamento deverão ser adotadas as medidas cabíveis para o recebimento dos valores  que são devidos.

 

Irmãos estudando na mesma faculdade tem direito a desconto na mensalidade?

O Decreto-Lei 3.200/41, em seu artigo 24 prevê descontos progressivos de 20% a 60% para famílias com mais de um filho matriculado na mesma escola.
Entretanto, este decreto prevê desconto para alunos de ensino de secundário e profissional (técnico), não abrangendo ensino superior.
Atualmente existe uma grande discussão sobre a vigência ou não dessa norma. O entendimento da permanência de vigência deste decreto não é unânime.

O estudante possui débito com a faculdade e deseja negociar tal dívida, mas a faculdade só aceita negociar por meio de cheque ou cartão de crédito , os quais o estudante não possui, como proceder?

A lei civil determina que o credor não esta obrigado a receber prestação diversa da que lhes é devida. O acordo só será realizado em face de boa vontade do credor, e ele não precisa se submeter a vontade do devedor. Portanto, faça um requerimento a direção informando que deseja realizar o acordo para quitação das mensalidades em atraso mas que não possui cheques e ou cartão de crédito.

É correto a escola cobrar matrícula e mais doze mensalidades?

A escola deverá divulgar, em lugar de fácil acesso ao público, 45 dias antes do término do período de matrícula (de acordo com seu calendário e cronograma) o texto da proposta do contrato, o valor total ou semestral, o número de alunos por sala/classe.
Atualmente, a pessoa contrata a prestação de serviços que pode ser anual ou semestral. É pactuado um valor total;, que normalmente é dividido em doze ou seis parcelas iguais de acordo com o regime didático da instituição, porém poderá existir outras formas de pagamento do valor estabelecido, desde que não ultrapasse o valor total contratado. A matrícula nada mais é do que uma parcela da anualidade ou semestralidade.
O valor pago pela reserva de vaga deve ser devolvido ou descontado do valor total.

 

Como se dá o reajuste da mensalidade.

Para calcular a mensalidade de cada ano letivo que virá e eventualmente reajustar esse valor, a Universidade deverá comprovar mediante exibição de planilhas de custo a necessidade do aumento. Essa planilha deverá ser disponibilizada 45 dias antes do último dia da rematrícula dos alunos.

Se a faculdade não mostrar as planilhas, a proposta de contrato e o valor da mensalidade dentro desse prazo, os alunos e as entidades estudantis, CAs DCEs, podem informar, por escrito, que IMPUGNAM o valor, ou seja, contestam o reajuste enquanto não for apresentada a planilha e a proposta de contrato.

O vestibulando que ingressar em mais de uma faculdade terá direito a devolução da matrícula efetuada na primeira instituição de ensino?

Nesse caso ocorrerá uma rescisão do contrato de prestação de serviços educacionais por parte do consumidor, havendo assim a possibilidade de existência de uma cláusula penal (multa compensatória).

O consumidor, antes da assinatura do contrato deverá ler atentamente o regimento da escola, o manual do vestibulando/aluno (quando houver) e o próprio contrato, com especial atenção a cláusula que trata sobre a rescisão (e não simplesmente transferência de curso/instituição), observando qual o prazo estabelecido para o cancelamento do contrato com a devolução dos valores e quais as implicações monetárias envolvidas.

Sabedor da possibilidade de optar por outro estabelecimento, negociar antecipadamente a devolução de tal quantia com a escola, fazendo-o por escrito.

Não havendo cláusula específica sobre tal questão, o aluno não se obriga ao cumprimento do pagamento de qualquer valor referente a multa pela rescisão.

De qualquer maneira, é interessante negociar com o estabelecimento no sentido de haver acordo para a devolução do valor da matrícula, principalmente quando tratar-se de rescisão realizada anteriormente a divulgação da última lista de convocação do processo de seleção realizado pela instituição, argumentando que desta forma a escola terá como oferecer esta vaga a outro aluno, não havendo prejuízo de nenhuma das partes.

Ressaltamos que o consumidor poderá submeter a questão a apreciação dos Órgãos de Defesa do Consumidor ou Poder Judiciário, no sentido de se verificar a abusividade de tal cobrança.

Como deve ser calculado o valor da mensalidade escolar?

O valor anual ou semestral será obtido da seguinte maneira: última parcela da anuidade ou semestralidade legalmente fixada no ano anterior (para a série a ser cursada) multiplicado pelo número de parcelas do período letivo. A esse valor poderá ser acrescido montante proporcional a variação de custos a título de pessoal e de custeio, mesmo quando essa variação resultar da introdução de aprimoramento no processo didático/pedagógico. Esse valor total, anual ou semestral, terá vigência por um ano e será dividido em 12 ou 6 parcelas iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, não excedendo o valor total anual ou semestral. É fundamental que os pais ou alunos solicitem esclarecimentos e acompanhem a efetiva implantação de alterações propostas e lançadas no cálculo da anuidade.

No prédio onde moro tem um morador que joga toco de cigarro e cinza todos os dias nas escadas de acesso aos apartamentos.Que atitude o síndico deve tomar?

Os condôminos, todos,  têm a responsabilidade de  zelar pelo patrimônio, segurança e higiene das áreas comuns, contudo, é verdade, algumas pessoas não se encontram  em condições  de  conviver em condomínio, em razão da ausência de educação de berço.

É certo que a convenção de condomínio e o regimento interno do prédio devem prever as multas que deverão ser aplicadas  nestes  tipos, muito comuns,  de  indivíduos refratários  ao bom convício social. Mas, se nada  estiver previsto,  deve-se convocar uma Assembléia Geral Extraordinária com o fim específico de alterar o regimento para incluir a multa  por estas atitudes lesivas à  higiene e  conservação das partes comuns  do prédio em condomínio.