Em débito, alunos não conseguem se rematricular

Fonte: A Tribuna

Com a aproximação do início do ano letivo nas faculdades, alunos inadimplentes voltam a enfrentar um antigo problema: a dificuldade para negociar as dívidas e continuar estudando.

Embora as faculdades possam não aceitar a rematrícula de quem está em débito, a Justiça tem concedido liminares, garantindo aos devedores o direito de continuar frequentando as aulas.

A estudante de Letras Lilian Carla Gouvêa, de 32 anos, está vivendo o drama de não conseguir se rematricular. Aluna do Centro Universitário Monte Serrat (Unimonte), ela está devendo cerca de R$ 3 mil, incluindo o pagamento de notas promissórias e mensalidades atrasadas.

‘‘Fui tentar um acordo com os advogados da faculdade e eles me disseram que eu tinha que pagar a dívida em três vezes. Se eu já atrasei as mensalidades no semestre passado, como é que posso pagar mais de R$ 1 mil por mês num acordo?’’, reclama a estudante.

Sem negociar a dívida, Lilian não pode efetuar a rematrícula. ‘‘Não estou me recusando a pagar. Só quero fazer um acordo dentro das minhas condições financeiras’’.

Segundo o diretor de Planejamento de Marketing do Unimonte, Duque Pinho, a instituição adotou como regra geral o parcelamento dos débitos em três vezes.

Graças à Justiça

Na semana passada, em São Paulo, a Justiça determinou que a Escola Superior de Propaganda e Marketing aceite a rematrícula de uma aluna, que está com mensalidades atrasadas.

Para o advogado santista Dave Lima Prada, especialista em direito educacional, a principal discussão hoje no meio jurídico é quanto à constitucionalidade da lei que dá o direito às instituições de ensino de não aceitar a rematrícula de alunos em débito.

‘‘A Constituição Federal garante a todos o direito à educação’’, justifica.