Juiz defere efetivação de rematrícula em curso à aluna da UNIESP

DECISÃO

Requerente: Danielle

Requerido UNIESP

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Dario Gayoso Júnior Vistos.

Diante das alegações e documentos juntados, principalmente no tocante às desavenças no tocante aos projetos sociais para concessão de bolsas de estudos, o que não pode prejudicar a autora que já vinha cursando com tal benefício, concedo a tutela antecipada para obrigar a ré a efetivar a rematrícula da aluna Danielle de Oliveira Zeiner para o 7º semestre (janeiro a julho de 2015), do Curso de Direito, com todas as providências necessárias e consequentemente permitir que ela frequente as aulas, com reposição oportuna das aulas perdidas. Prazo de cinco (05) dias para as providências.