MP analisa desrespeito à meia-entrada

Fonte: A Tribuna

O Centro dos Estudantes de Santos (CES) abriu guerra contra os clubes e casas noturnas que não respeitam a lei que garante o pagamento de meia-entrada para os estudantes. De acordo com o advogado do CES, Dave Lima Prada, entre ações e representações ao Ministério Público, 15 denúncias já foram realizadas.

O próximo alvo do CES é o Santos Futebol Clube, por conta da instituição de cotas de ingressos para os estudantes nos jogos, medida não prevista na Legislação.

De acordo com a Assessoria de Imprensa do Santos, a FPF tem ingressos diferentes para os estudantes, mas o clube define a carga de entradas comuns e de meia-entrada que serão vendidos para cada partida, confirmando a existência de uma cota.

Segundo Prada, uma minoria aceita o pagamento com desconto para os estudantes na forma prevista na Lei Jamil Murad (Lei Estadual 7844/92). ‘‘Muitas casas noturnas burlam a legislação ou simplesmente não aceitam a carteirinha das entidades estudantis que garantem o benefício (UNE e Ubes)’’.

Uma das formas utilizadas para desrespeitar a determinação legal é o desconto de 50% para compra antecipada de ingressos. Um convite de R$ 40,00 pode ser comprado com antecedência por R$ 20,00. Com a carteira, o estudante é obrigado a comprar no dia do evento e acaba pagando os mesmos R$ 20,00.

‘‘No nosso entendimento, o aluno teria de pagar R$ 10,00 na compra antecipada do convite com desconto’’. Outra maneira de burlar a regra é a impressão de flyers (panfletos), oferecendo 50% de desconto.

Nesse caso, o ingresso de R$ 40,00 pode ser comprado por R$ 20,00 com o flyer, que é amplamente distribuído, e todos pagam o mesmo preço, mesmo sem a carteirinha estudantil.

Com essas manobras, o promotor de eventos coloca o preço do ingresso acima de valor correto e oferece desconto para todos, chegando no valor de mercado e anulando o benefício dos estudantes.

Na bilheteria

Uma outra legislação, essa municipal, obriga todos os estabelecimentos que devem conceder a meia-entrada a afixar o texto da Lei 7844/92 em local visível, na bilheteria. Assim como a Lei Jamil Murad, ela também é constantemente desrespeitada.

Lei da meia-entrada

Artigo 1º – Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, no Estado de São Paulo, o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Estado de São Paulo, na conformidade da presente Lei.

Decreto Estadual 35.606/92

Artigo 1º – O pagamento de meia-entrada para o ingresso de estudantes em casa de diversões pública, previsto no artigo 1º da Lei 7.844/92, fica regulamentado nos termos deste decreto.

Fonte: www.une.org.br