O estudante possui débito com a faculdade e deseja negociar tal dívida, mas a faculdade só aceita negociar por meio de cheque ou cartão de crédito , os quais o estudante não possui, como proceder?

A lei civil determina que o credor não esta obrigado a receber prestação diversa da que lhes é devida. O acordo só será realizado em face de boa vontade do credor, e ele não precisa se submeter a vontade do devedor. Portanto, faça um requerimento a direção informando que deseja realizar o acordo para quitação das mensalidades em atraso mas que não possui cheques e ou cartão de crédito.