O estudante que deseja se transferir para outra instituição de ensino esta obrigado a pagar a matricula ou taxa de transferência?

Não. A portaria do MEC de nº 230, de 9 de março de 2007 vedada a cobrança de taxa de matrícula como condição para apreciação e pedidos de emissão de documentos de transferência para outras instituições. E determina que a transferência de estudantes de uma instituição de ensino superior para outra será feita mediante a expedição de histórico escolar ou documento equivalente que ateste as disciplinas cursadas e respectiva carga horária, bem como o desempenho do estudante.