A Instituição de ensino superior tem o direito de impedir que o estudante tenha para si uma cópia do regimento interno?
Não. Todas as intituições de ensino tão obrigadas a possuir um regimento interno, constando as regras gerais sobre a educação.
O regimento é um documento público e é feito pela direção dos mesmos . Em alguns Estados a legislação educacional dispensa de aprovação pelo Conselho de Educação, mas exige seu registro em cartório de títulos e documentos.
Os alunos ou seus responsáveis têm o direito de conhecê -lo e de possuir cópia (a instituição pode cobrar o valor da cópia, quando é colégio participar ).
O regimento tem que estar pronto antes do início das matrículas e as alterações só valem para o semestre ou ano seguinte ( isto é, não tem qualquer valor prático as alterações feitas no curso do semestre ou ano, dependendo do regime adotado.
O aluno não pode discordar do regimento pois é um documento interno da instituição. Não aceitando as cláusulas, não deve haver a matrícula. (exceto no caso das instituições públicas, cujo questionamento deve ser feito perante a direção ou com o Judiciário).
No regimento constam todos aspectos de disciplina, aprovação, recuperação, estrutura da escola, etc