Entidade estudantil é contra
Fonte: A Tribuna
O Centro dos Estudantes de Santos (CES), entidade ligada à UNE, assume uma posição contrária ao projeto da vereadora Sandra alegando que a proposta, além de sufocar a única fonte de renda das entidades, não vai colaborar no acesso dos estudantes carentes aos eventos culturais.
‘‘Quem apresenta esta proposta deve saber que está acabando com a independência financeira do movimento estudantil, porque a carteira é a principal fonte de renda das entidades’’, explicou o diretor de movimento universitário do CES, Marcelo Arias.
Arias considerou também que a carteira de estudante é vendida por um valor reduzido e quem não tem condições de pagar por ela dificilmente poderá arcar com as entradas dos espetáculos privados.
‘‘Esta não seria a melhor solução, porque a carteira da UNE não é cara e a entidade não pode ter sua única fonte de recursos proibida por causa de um problema social. Seria como falar que a contribuição sindical do operário é responsável pelas sua dificuldades financeiras’’
Alternativas — Como opção ao projeto de Sandra, o CES vai propor que os estudantes carentes possam participar dos mesmos eventos culturais que os detentores da carteira da UNE, porém, pagando uma taxa simbólica.
‘‘O cidadão carente retira um atestado de pobreza na Prefeitura e com ele pode entrar em qualquer lugar pagando, no máximo, 10% do valor total’’, disse. ‘‘Ou a Prefeitura também poderia pagar a carteira da UNE para os mais pobres. Ela já não paga os exames de DNA propostos pela própria vereadora?’’
Exemplo — O projeto de Sandra é baseado em um outro do mesmo tipo, apresentado pelo vereador petista Edson Antonio Alberton, de Guarulhos, Grande São Paulo. O projeto foi aprovado pela Câmara e promulgado pelo prefeito Elói Pietá (PT), na forma da Lei 5667, de 8 de maio de 2001.
O projeto de Alberton instituiu a meia-entrada a estudantes em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento. As discussões da proposta na Câmara, segundo a assessoria de Imprensa, foram acaloradas e a polêmica foi amplamente discutida em toda a Cidade.
Além das discussões para a aprovação do projeto, outra dificuldade encontrada em Guarulhos, é garantir o cumprimento da Lei, visto que os proprietários de alguns estabelecimentos, principamente cinemas, alegam a inconstitucionalidade do projeto para não aceitar a meia-entrada dos estudante sem as carteiras da UNE ou Ubes.
A diferença do projeto de Guarulhos com relação ao do deputado estadual Jamil Murad é que, ao invés do estudante comprovar sua condição por meio da carteira expedida pela UNE ou Ubes, o estudante só precisa de uma comprovação da escola.
O artigo 3º da Lei define: ‘‘A prova da condição prevista no artigo 1º (ser estudante), para recebimento do benefício, será feita por apresentação da carteira escolar ou declaração de escolaridade emitida pela unidade escolar, acompanhada de qualquer documento de identidade que contenha foto, expedido pelos órgãos públicos’’