Direitos desconhecidos dos estudantes
Muitos estudantes e pais desconhecem, mas, por força de uma determinação do Ministro da Educação, até 30 de outubro de cada ano as instituições de ensino superiores devem tornar públicas, através de catálogo, as condições de oferta de cursos.
Nesse catálogo, deve constar relação dos dirigentes, coordenadores, indicação de titulação e/ou qualificação profissional e regime de trabalho; relação nominal do corpo docente com indicação da área de conhecimento, titulação e qualificação profissional e regime de trabalho; descrição da biblioteca quanto ao seu acervo, por área de conhecimento, política de atualização e informatização, área física disponível e equipamentos instalados.
É ainda obrigatório conter relação de computadores à disposição de alunos e descrição das formas de acesso às redes de informação; número máximo de alunos por turma; relação de cursos reconhecidos, com a citação do ato legal de seu reconhecimento e dos cursos em reconhecimento, citando o ato legal de sua autorização; conceitos obtidos nas últimas avaliações do MEC, quando houver; valor corrente das mensalidades por curso ou habilitação, valor das taxas de matrícula e outros encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, formas de reajuste vigente das mensalidades, encargos, taxas e demais encargos financeiros.
Todas essas informações devem ser de conhecimento não só dos alunos, mas, de toda sociedade, já que a universidade presta serviços à comunidade e está aberta a ela.
O objetivo da portaria, acredito, é a de regulamentar a obrigatoriedade instituída pelo art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, de prestar todas as informações necessárias sobre o serviço ofertado, no caso em tela o curso universitário, a fim de que, o vestibulando possa conhecer as opções que possui e optar por aquela que melhor atender a suas necessidades e expectativas dentro de sua área de atuação e os alunos possam saber tudo que tem direito sobre sua universidade, inclusive do corpo docente, cuja falta de informação sobre esse corpo costuma gerar sempre muitas dúvidas, principalmente sobre sua qualificação e formação.
Com o catálogo em mãos os estudantes podem, com base em dados concretos e oficiais, cobrar a instituição de ensino sobre o que entenderem como adequado, seja por uma mudança no método de aula de um professor, pela alteração na forma de atualização de livros da biblioteca, etc.
Segundo essa norma, que é a Portaria 971 de 22 de agosto de 1997 o catálogo deve estar disponível na delegacia do MEC da unidade da federação onde a instituição estiver sediada e na secretaria da instituição.
Vale dizer que o não cumprimento desta portaria pode levar o MEC a revogar o ato de autorização ou de reconhecimento do curso; por isso, se você leitor é estudante ou vestibulando, vá até a secretaria do curso que lhe interessa e peça o catálogo e se não estiver lá, à sua disposição, denuncie ao MEC ou a uma entidade representativa dos estudantes.
É preciso que os estudantes comecem a ter maior conhecimento de seus direitos e passem a exercê-los. Só assim teremos uma universidade mais democrática e um ensino de excelente qualidade.