Aluna consegue na justiça abono de faltas na Unilus

A estudante de medicina Thais Fernanda Barbosa de Campos entrou com uma ação contra o Centro Universitário Lusíada (Unilus), em Santos, para abonar duas faltas que teve durante o ano letivo de 2006. Ela haveria ultrapassado o limite de faltas, e seria reprovada, segundo a instituição.

As faltas que Thais nos dias das provas referentes a disciplina de Psicologia Médica. A aluna teve direito a fazer uma avaliação substitutiva, o que abonaria as faltas, mas o regulamento da instituição prevê apenas a realização de outra prova e não o abono das faltas. A tese apresentada pelo advogado da aluna, Dr Dave Lima Prada (OAB/SP 174.235), e acolhida pelo Juiz, diz que não seria razoável a atitude da faculdade.

Para o juiz que avaliou o caso, ao fazer a avaliação substitutiva, o aluno tem abono das faltas relativo ao dia que ocorreu a primeira avaliação. E retirando tal número de faltas, Thais não estaria mais retida por faltas e poderia continuar o curso.

A Unilus pediu a revisão do caso alegando que Thais estaria ciente que as avaliações substitutivas não abonariam as faltas, e nem pediu para que isto ocorresse, pois não “existiria abono de tal faltas, já que não foi por motivo de uma doença infecto-contagiosa”.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença de abono das faltas da estudante de medicina. Sendo assim, a apelação foi negada no último dia 28 de abril na 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte: TJ