Descontos para estudantes!
Tenho lido algumas reclamações de leitores, na coluna Tribuna do Leitor, de A Tribuna, com relação a não aceitação da carteira emitida por uma universidade para efeito de concessão de descontos a estudantes e vou tentar aqui esclarecer o por quê.
Cabe esclarecer que a chamada meia entrada é assegura por lei apenas aos portadores da carteira de identificação estudantil (CIE) da UNE.
No ano passado o governo federal editou uma MP – Medida Provisória, permitindo às universidades que emitissem uma carteira para identificação de seus estudantes utilizando-se da expressão “para efeito de eventuais descontos”. Em momento algum a referida MP fala em meia entrada ou qual a porcentagem dos descontos. O mesmo vale para os menores de dezoito anos.
Como a MP fala em “eventuais descontos”, a rigor, não há que se falar em obrigatoriedade de se conceder nenhum desconto a quem porta uma carteira de identificação emitida por uma faculdade. É por essa razão que muitos empresários, bem assessorados, não aceitam esse tipo de documento; porque não são obrigados a conceder desconto nenhum.
A Lei Estadual 7.844/92 é a única que garante efetivamente o desconto de 50% aos estudantes portadores da CIE – Carteira de Identificação Estudantil emitida pela UNE e aqui na região pelo CES – Centro dos Estudantes de Santos.
Há que se frisar que a CIE da UNE tem vários dispositivos de segurança que inibem a falsificação da carteira, o que nem sempre acontece com algumas instituições de ensino que não tem essa preocupação.
Na década de 80 já houve fato semelhante, onde o governo liberou para que qualquer um emitisse a CIE. O que ocorreu naquela época foi que em todos os lugares haviam CIE para venda, já que emitia-se a carteira até em papelão e sem necessidade de comprovação da condição de estudante. Diante de um derrame de carteiras falsificadas no mercado, os empresários acabaram se unindo e recusando-se a conceder o desconto. Na prática, a meia entrada para todos acabou sendo meia entrada para ninguém!
Hoje, além do controle que é feito para a emissão da carteira, as entidades gerais como CES, UEE/SP e UNE, são dotadas de departamentos jurídicos que promovem ações judiciais contra os empresários que tentam burlar a lei e não conceder o desconto aos estudantes portadores da carteira da UNE.
Só na Região Metropolitana da Baixada Santista, já foram interpelados pelo Centro dos Estudantes de Santos a Mythos, Avelino’s, Cachaça Brasil, Internet Bar, Maré Dance, Associação Atlética Portuária de Santos e City Hall pela não concessão do desconto aos estudantes. Em todas as ações foi assegurada a meia entrada aos estudantes. Os únicos processos em curso são contra a Mythos e o Bar Cachaça Brasil, onde o CES conseguiu liminar para obrigá-los a conceder o desconto de 50% aos estudantes portadores da carteira da UNE.
Como exposto, a carteira da universidade, além de não haver uma legislação clara que obrigue o comerciante a conceder o desconto, não coloca à disposição dos alunos um funcionário para ouvir reclamações e tomar providências. Ou o leitor conhece algum?
É preciso esclarecer que, ao contrário do que tem sido dito por alguns funcionários de faculdades mal informados, para não pensar em má-fé, a carteira da UNE continua existindo e sendo emitida, e é a única com uma legislação clara que obriga os comerciantes e empresários a concederem a meia entrada.
Atuante em Direito Educacional e Consumidor e Advogado do Centro dos Estudantes de Santos.
Obs.: Artigo publicado no Jornal A Tribuna, na coluna Ponto de Vista