O direito de meia-entrada em casas de shows e diversões podem restringir a venda para determinados locais, impedindo o estudante de adquirir meia-entrada em locais como por exemplo camarotes?
O estabelecimento deve promover a venda da meia entrada sem restrições de local ou data do evento, horário, postos e dias de venda do ingresso.
O Procon de São Paulo determina que se o estabelecimento negar a venda de meia entrada ou limitar a venda do ingresso para dias ou locais específicos, o consumidor deve comparecer a um dos postos de atendimento do Procon-SP para registrar sua denúncia. Pode ainda adquirir a entrada pelo valor inteiro, solicitar um comprovante da compra e comparecer ao Procon a fim de obter a devolução do valor pago a mais.