O vestibulando que ingressar em mais de uma faculdade terá direito a devolução da matrícula efetuada na primeira instituição de ensino?
Nesse caso ocorrerá uma rescisão do contrato de prestação de serviços educacionais por parte do consumidor, havendo assim a possibilidade de existência de uma cláusula penal (multa compensatória).
O consumidor, antes da assinatura do contrato deverá ler atentamente o regimento da escola, o manual do vestibulando/aluno (quando houver) e o próprio contrato, com especial atenção a cláusula que trata sobre a rescisão (e não simplesmente transferência de curso/instituição), observando qual o prazo estabelecido para o cancelamento do contrato com a devolução dos valores e quais as implicações monetárias envolvidas.
Sabedor da possibilidade de optar por outro estabelecimento, negociar antecipadamente a devolução de tal quantia com a escola, fazendo-o por escrito.
Não havendo cláusula específica sobre tal questão, o aluno não se obriga ao cumprimento do pagamento de qualquer valor referente a multa pela rescisão.
De qualquer maneira, é interessante negociar com o estabelecimento no sentido de haver acordo para a devolução do valor da matrícula, principalmente quando tratar-se de rescisão realizada anteriormente a divulgação da última lista de convocação do processo de seleção realizado pela instituição, argumentando que desta forma a escola terá como oferecer esta vaga a outro aluno, não havendo prejuízo de nenhuma das partes.
Ressaltamos que o consumidor poderá submeter a questão a apreciação dos Órgãos de Defesa do Consumidor ou Poder Judiciário, no sentido de se verificar a abusividade de tal cobrança.