Taxa de diploma
Quatro decisões liminares da Justiça Federal de Ribeirão Preto e Guarulhos (SP), concedidas no dia 29 de novembro, proibiram mais onze faculdades de cobrarem a taxa de expedição e registro de diploma de graduação e pós-graduação. Com as decisões, sobe para cinco o número de cidades paulistas em que a Justiça Federal já deu decisões favoráveis ao Ministério Público Federal e proibiu a cobrança do diploma: Bauru, São Carlos, São Paulo, Ribeirão Preto e Guarulhos.
O juiz Alexandre Alberto Berno, da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto, concedeu na semana passada três liminares pedidas pelo Ministério Público Federal em ações civis públicas e proibiu que a Unicoc e o Centro Universitário Barão de Mauá, ambos de Ribeirão Preto, e a Faculdade de Educação São Luís, de Jaboticabal, cobrem a taxa de expedição e registro de diploma.
A decisão vale para todos os alunos que colarem grau daqui em diante ou que já se formaram, mas não obtiveram o diploma, por não terem pago a taxa. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz estipulou multa de mil reais por aluno.
Nas decisões em face das três faculdades, Berno afirma que a relação entre faculdade e aluno é a mesma de fornecedor e consumidor e sujeita ao Código de Defesa do Consumidor. Pela lei, as instituições de ensino só podem cobrar do aluno as importâncias e taxas previstas contratualmente no ato da matrícula, ou seja, as mensalidades. Na decisão, o juiz também afasta a lei estadual paulista de 2006, que autoriza a cobrança da taxa, uma vez que ao legislar sobre a matéria, o Estado invadiu competência da União.
Na última quarta-feira, 28 de novembro, o MPF em Ribeirão Preto informou que dez faculdades da região haviam firmado termos de ajustamento de conduta (TACs), abrindo mão da cobrança. Cinco faculdades, inclusive, acertaram cronogramas para devolver, a partir de 2008, os valores cobrados dos alunos nos últimos cinco anos.
Além das três ações, o procurador da República Uendel Domingues Ugatti ajuizou na sexta-feira, 30 de novembro, cinco ações contra mais cinco faculdades da região que insistem na cobrança do diploma. As novas ações são contra as faculdades Ceuclar (Batatais), Fundação Educacional de Barretos, Moura Lacerda (Ribeirão), Fiso (Barretos) e Fafibe (Bebedouro).
Guarulhos e região – Em Guarulhos, o juiz Fabiano Lopes Carraro, da 6ª Vara Federal, também concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e proibiu oito faculdades localizadas naquela região da Grande São Paulo de cobrarem a taxa do diploma. A multa, em caso de descumprimento, será de dez mil reais, por aluno e por dia. A ação foi movida pelo procurador da República Matheus Baraldi Magnani.
Para Carraro, as faculdades estão submetidas às resoluções do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), agora Conselho Nacional de Educação (CNE). “Evidente que a Lei paulista nº 12.248/06 não pode ser invocada para autorizar a cobrança da taxa impugnada, pois, em uma primeira análise, a tomo por inconstitucional por avançar sobre a competência privativa da União”, afirmou o juiz na decisão.
Para o juiz, a expedição e o registro de diplomas são atividades essenciais à prestação do serviço de educação superior. “O serviço de educação superior não tem outra finalidade última que não seja a obtenção desse valioso documento”, afirmou. Exigir esses valores, segundo Carraro, é “abusivo e ilegal”.
Estão proibidas de cobrar o diploma as seguintes instituições de ensino superior: Faculdade Idepe (Idepe); Faculdades Integradas de Ciências Humanas, Saúde e Educação de Guarulhos; Faculdades Integradas Torricelli; Faculdade de Arujá (FAR); Faculdade Bandeirantes de Educação Superior (Unizuz); Faculdade de Ciências Humanas (Imensu); Faculdade de Engenharia e Tecnologia do Instituto Mairiporã de Ensino Superior (Imensu/FET); Universidade de Mogi das Cruzes (UMC).
Marcelo Oliveira
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Com informações da Justiça Federal