UNE defende a regulamentação das vagas

Fonte: A Tribuna

A definição de vagas que serão distribuídas nas salas de aula, nos cursos de nível superior, pode ser objeto de regulamentação. A proposta é defendida pela União Nacional dos Estudantes (UNE), em um projeto de regulamentação do funcionamento das instituições.

Hoje, de acordo com a Lei 9.394/96, todos os programas dos cursos oferecidos e demais componentes curriculares precisam estar disponíveis aos interessados, antes de cada período letivo. Também obriga-se a divulgação do número de alunos por turma.

No entanto, não há critérios claros para se evitar a superlotação das classes e a perda da qualidade do ensino. Um curso de Direito que aumenta de 500 para 1.800 alunos, por exemplo, deveria garantir total infra-estrutura para atender o crescimento da demanda.

Compra de mais livros para o acervo da biblioteca, aquisição de novos bebedouros, construção de novos sanitários e ampliação do espaço físico das instalações são algumas medidas que nem sempre são observadas pelas faculdades quando decidem ampliar o corpo discente.

O presidente do Centro dos Estudantes de Santos (CES), Marcelo Arias, já testemunhou vários abusos por parte das universidades particulares. ‘‘Um dia eu entrei em uma classe de Biologia para dar um recado e havia 93 alunos. Um absurdo’’, diz Arias. ‘‘Se foi difícil entender a mensagem, imagine então a explicação de um professor’’.

Para o líder estudantil, há instituições que estão mais preocupadas com o lucro, em detrimento da qualidade. ‘‘Elas têm um forte lobby no Congresso Nacional e dificultam a aprovação de qualquer projeto para regulamentá-las’’.

Justiça

Na avaliação do advogado do CES, Dave Lima Prada, o estudante que não obtiver sucesso na reivindicação de qualidade de ensino tem outro caminho: o Poder Judiciário.

‘‘Ao invés de reclamar para o colega ao lado de que a sala não possui ar-condicionado, ele deve procurar a direção da faculdade ou a reitoria, e exigir o seu direito’’, diz o advogado. ‘‘Se não for atendido, pode entrar com uma ação judicial’’.

A Tribuna entrou em contato telefônico com o Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior, em São Paulo, mas não obteve retorno.

Normas para escolas

Salas de aula

— Corresponder ao mínimo de 1 metro quadrado por aluno.
— Possuir pé-direito (altura entre o piso e o teto) com o valor médio de 3 metros, admitindo-se o mínimo em qualquer ponto de 2,5 metros.
— Garantir a dimensão mínima de 20 metros quadrados.
— Apresentar obrigatoriamente forro preferencialmente em laje.

Recreio

— Reservar, nas escolas de 1º grau, local coberto para recreio com área, no mínimo, igual a um terço da soma das áreas das salas de aula.
— Dispor de bebedouros de jato inclinado na proporção de um bebedouro para cada 100 alunos, sendo que a água deverá passar por filtro antes de chegar às torneiras.

Refeitório

— Revestir paredes com material resistente liso, impermeável e lavável.
— Instalar pisos com material antiderrapante.

Cozinha

— Garantir área mínima de 20 metros quadrados.

Cantina

— Manter área mínima de 10 metros quadrados.
— Dispor de porta com proteção contra roedores.

Sanitários

— Dotar os compartimentos sanitários com bacias, na proporção mímina, de uma para cada 25 alunas, uma para 60 alunos, um mictório para cada 40 alunos e um lavatório para cada 40 alunos e alunas, calculados sempre para o período de maior lotação.
— Instalar, em todo prédio escolar, sanitário adaptado para deficientes físicos, seguindo as normas da ABNT e instalado em local onde houver acesso.

Fonte: Resolução da Secretaria de Saúde 493/94, que estabelece normas para elaboração e aprovação de projetos de edificações de escolas de 1º e 2º graus no Estado de São Paulo.