Sentença garante aluna inadimplente em curso
Fonte: A Tribuna
A estudante Luciene Gomes dos Santos, 21 anos, aluna do 2º. ano de Pedagogia do Centro Universitário Lusíada (Unilus), conseguiu uma autorização para cursar a faculdade e efetuar rematrícula, mesmo estando em débito com a Fundação. Com base no direito à educação, que é assegurado na Constituição Federal, o juiz federal José Denilson Branco proferiu sentença em mandado de segurança dando a autorização.
Como explica Luciene, antes de procurar ajuda do advogado do Centro dos Estudantes de Santos, Dave Lima Prada, ela tentou outras formas de solucionar o problema, sem sucesso. ‘‘A Lusíada só concede bolsa reembolsável para alunos a partir do segundo ano, que não estejam em débito. Por isso, não pude me inscrever’’.
Outra sugestão apresentada pela estudante foi o pagamento através de um crédito trabalhista. ‘‘Tenho um valor a receber e acredito que deva sair logo, porque o processo já está em andamento há sete anos. Propus quitar o débito com este dinheiro e a faculdade não aceitou, oferecendo que eu pagasse o que devia em oito vezes, o que não é possível para mim’’.
Luciene afirma que ainda tentou uma conversa com o reitor do Unilus, Nelson Teixeira. ‘‘Eu fui chamada pela faculdade para um acordo com o reitor, mas não fui atendida. Nesse dia resolvi procurar o advogado’’.
Apesar de ter conseguido a sentença a seu favor, a estudante garante que não fará dela um meio de não pagar o curso. ‘‘De maneira alguma. O meu objetivo é pagar o que devo e me livrar desse débito assim que receber, pois sei que vou ter que pagar a qualquer momento’’.
Órfã de pai, a jovem afirma que mora apenas com a mãe e arca com as despesas da casa. ‘‘O meu maior erro foi ter pensado que conseguiria o crédito educativo, mas a Lusíada não tem convênio’’.
De acordo com o advogado de Luciene, Dave Lima Prada, o Unilus entrou com recurso da sentença. ‘‘Mas, até que o Tribunal de Justiça analise, ela continuará estudando. Mesmo que o parecer seja favorável à Lusíada, o que pode acontecer é o trancamento da matrícula, com validade para os atos que ela já praticou, ou seja, não invalida os anos que cursou. É o que determina o Supremo Tribunal Federal ’’, explica.
Prada afirma que não esperava conseguir o resultado favorável à estudante. ‘‘Não conheço nenhuma outra sentença do tipo. Apesar de a Constituição assegurar o direito à educação, a Lei 9.870/99, determina que os inadimplentes ficam impedidos de efetuar rematrícula. Tentamos e conseguimos’’.
O advogado afirma que é a favor de que, em condições iguais às de Luciene, os estudantes inadimplentes busquem seus direitos. ‘‘Na sentença, o juiz cita o baixo número de estudantes que procuram ajuda da Justiça porque os brasileiros não lutam pelos direitos e até mesmo pela qualidade do ensino que é oferecido’’.
‘‘Não é legalizar o calote, porque ela não está livre da dívida, mas colocar a Constituição em prática. A fundação não pode mercantilizar a educação’’, diz Prada.
Acordos — Segundo o reitor do Unilus, Nelson Teixeira, entre 2000 e 2001, 527 acordos foram feitos com alunos inadimplentes. ‘‘Destes, 327 já liquidaram seus débitos. Tentamos sempre todas as formas de negociar’’, afirmou Teixeira.
O reitor disse que a estudante pagou a matrícula e uma mensalidade no ano passado, e a matrícula de 2001. ‘‘No dia 28 de fevereiro deste ano recebemos uma carta dela com a proposta de pagar com um crédito trabalhista. Não aceitamos, mas autorizamos a matrícula e sugerimos a quitação do débito em oito vezes’’.
O Unilus agora aguarda a decisão do recurso. ‘‘Este foi um caso isolado. As universidades dependem das mensalidades para se manter’’.
Teixeira acredita que a situação poderia ser resolvida. ‘‘O Estado poderia escolher uma entidade privada da região e destinar verbas com a finalidade de que as vagas funcionassem como públicas’’, diz Teixeira.
Ele esclarece que apenas funcionários da Fundação têm o direito à bolsa a fundo perdido. ‘‘Os demais têm descontos de 10 a 60%, reembolsável’’