Cidoc acha multa cobrada ilegal
Fonte: A Tribuna
‘‘É uma cobrança ilegal’’, afirmou ontem o coordenador do Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc), Wagner Luiz Mendes, referindo-se aos 10% pagos pelos alunos sobre o valor das mensalidades atrasadas ao escritório de advogacia contratado pelo Centro Universitário Monte Serrate (Unimonte) para cobrança dos inadimplentes.
A polêmica envolve centenas de estudantes e tem causado indignação.
Conforme Mendes, o Cidoc tomará medidas legais assim que receber reclamações das pessoas atingidas. Para o coordenador do Cidoc, um advogado não pode cobrar honorários dos devedores. ‘‘O escritório foi contratado pela universidade, portanto, deve ser pago pela instituição de ensino’’, avalia.
Wagner Mendes explicou que a cobrança de honorários de advogados só ocorrem de três formas: como contratado (entre o profissional e cliente); como sucumbência (que surge depois de uma ação judicial) e, arbitrados judicialmente (quando o juiz determina o valor a ser pago para o advogado). O caso da Unimonte está enquadrado na primeira forma de honorários.
Com relação à cobrança de multa de 10% sobre o valor da mensalidade praticado pela universidade, Wagner Mendes também a considera ilegal. Ele explicou que o artigo 52 do primeiro parágrafo do Código de Defesa do Consumidor estabelece que as multas de mora decorrentes de atraso no pagamento de mensalidade não devem ser superiores a 2% do valor da prestação.
O Cidoc fica na Rua Bahia, 138, telefone 3284.9811.
Centro dos Estudantes — Na última quarta-feira o Centro dos Estudantes de Santos (CES) deu entrada no Ministério Público de Defesa do Consumidor de Santos, requerendo instauração de inquérito civil contra a Unimonte.
Na petição, o CES informa que a universidade vem aumentando os valores das mensalidades acima dos índices inflacionários, sem mostrar as planilhas de custo como determina a Lei 9.870/99. O pedido é assinado pelo advogado Dave Lima Prada.
Unimonte — Sobre as acusações, a reitora do Centro Universitário Monte Serrate, professora Maria Ottília Pires Lanza, esclarece que a cobrança de 10% de multa sobre a mensalidade é legal. ‘‘Nós não estamos sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. Existem leis específicas no Tribunal de Alçada de São Paulo. Um acórdão permite a cobrança de multa de 10% sobre o valor da mensalidade’’, relata. Ela destaca que a prestação de serviços educacionais possui leis específicas.
Com relação aos honorários advocatícios, Maria Ottília disse que existe um contrato assinado pelo aluno que estabelece que no caso de medidas judiciais a instituição poderá cobrar comissão de 20% sobre o valor da ação. ‘‘Nós estamos cobrando abaixo do estabelecido’’, relatou.
Este contrato é que regulamenta a relação entre o aluno e a instituição. ‘‘Este é o primeiro passo de um procedimento judicial. Uma ação de cobrança’’, afirma. Segundo disse, já ocorreram centenas de ações dentro deste mesmo processo