Insenção de Taxas para Emissão de Atestados e Declarações aos Alunos da UNIESP
RÉU: UNIESP
Assim, reputo ilegal, na mesma esteira, a cobrança de valores para a emissão de atestados e declarações de interesse do aluno, bem como a cobrança de valores pela emissão de fornecimento de documentos para transferência (excluindo-se ementas), limitando-se, tão-somente a estes a extensão da impossibilidade. A questão do prazo para a emissão dos documentos decorre de lei e não há qualquer indicação nos autos de seu descumprimento por parte da ré, o que inviabiliza o pedido nesse sentido.
Ante o exposto, com base no art. 269, inciso I, Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a presente ação e determino à ré que se abstenha de cobrar taxa para expedição de diplomas, certificados, atestados e declarações, bem como documentos para transferência (excluindo-se ementas), a todos os alunos de todos os cursos por ela ministrados que colarem grau a partir da presente data, ratificando-se a liminar anteriormente concedida.
Fonte: Tribunal Justiça