Justiça determina redução da multa por atraso no Unimonte

Fonte: A Tribuna

O Centro Universitário Monte Serrat (Unimonte) terá que recalcular o valor das multas cobradas de seus alunos inadimplentes. Uma decisão do juiz da 6ª Vara Cível, Joel Birello Mandelli, no processo 1.417/02, determina que a instituição siga o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e aplique índice de 2%, reduzindo os 10% de multa utilizados hoje.

Caso a universidade não acate a decisão em três dias após receber a intimação judicial, ela ficará sujeita a multa de R$ 5 mil por infração. O juiz também deixa um prazo de 15 dias para que o Unimonte recorra da sentença.

Mandelli baseou sua decisão no Artigo 52, Parágrafo 1º do CDC, que trata das cláusulas abusivas e dispõe sobre fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento: ‘‘as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a 2% por cento do valor da prestação’’.

O juiz também anula a cláusula sexta do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, firmado entre a Unimonte e os alunos, que especifica o valor da multa em 10% da prestação e defere antecipação de tutela, suspendendo a eficácia deste dispositivo.

A ação foi impetrada pelo advogado do Centro dos Estudantes de Santos (CES), Dave Lima Prada, atendendo a pedido da Comissão Pró-DCE do Unimonte. ‘‘Embasei a ação no CDC e em uma portaria da Secretaria de Direito Econômico que fala em, no máximo, 2% para contratos educacionais’’.

A Portaria 3, de 19 de março de 1999 anula, em seu item 11, as cláusulas que estabeleçam, nos contratos de prestação de serviços educacionais e similares, multa moratória superior a 2%.

Rematrícula

Prada ressaltou que a decisão será importante para garantir a rematrícula dos alunos inadimplentes no segundo semestre letivo. ‘‘Com a diminuição da multa, os valores devidos serão consideravelmente reduzidos e os alunos terão melhores condições de quitar as dívidas’’.

A Lei 9.870/99, que trata das mensalidades escolares, determina que os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas. De acordo com o Unimonte, o índice de inadimplência no pagamento das mensalidades gira em torno de 30%.