Justiça obriga Uniesp a bancar alunos ‘enganados’ sobre Fies
Decisão manda instituição assegurar prestação dos serviços educacionais aos estudantes atraídos pela promessa de gratuidade do projeto
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) mantém a obrigação da Uniesp de Presidente Prudente em bancar os estudos dos alunos que foram atraídos à faculdade pela campanha “Uniesp Paga”, que garantia que a instituição pagaria as parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o estudante, mas que o Ministério Público Estadual (MPE) classificou como “fraudulenta”, até porque diversas unidades do Grupo Educacional Uniesp, inclusive a de Presidente Prudente, estão proibidas pelo Ministério da Educação (MEC) de oferecerem o Fies.
Conforme o iFronteira revelou em reportagem exclusiva publicada em fevereiro do ano passado, vários estudantes estavam se sentindo lesados porque, ao formalizarem o contrato de financiamento, segundo apurou o Ministério Público, descobriram que apenas seu nome constava no documento, portanto, caso não pagassem o Fies, só eles figurariam como inadimplentes perante o fundo educacional.
Além disso, ainda conforme o MPE, a Uniesp falsificava informações para burlar a proibição de contratar o Fies em algumas de suas unidades. Por isso, somente depois de estarem matriculados e cursando a faculdade há alguns meses, alunos de Presidente Prudente e Presidente Venceslau descobriam que no documento do financiamento constava que eles estudavam em unidades de outras cidades, como as de José Bonifácio (SP) e até Umuarama (PR).
Outro ponto questionado é o de que no contrato do aluno não era mencionado o valor da mensalidade do curso, permitindo que a instituição apresentasse valores que não eram reais ao governo, visando maior restituição, casos que foram verificados pelo MPE.
A Promotoria argumentou que a propaganda “Uniesp Paga” era uma “mera isca” e, no fim, não isentava o aluno do pagamento do curso.
O processo
Diante do cenário, o Ministério Público moveu uma ação civil pública contra a União Nacional das Instituições Educacionais de São Paulo (Uniesp), da qual faz parte o Instituto Educacional do Estado de São Paulo (Iesp), uma das 18 mantenedoras do grupo e à qual está ligada a Faculdade de Presidente Prudente.
No processo, o MPE pediu e conseguiu uma liminar obrigando a unidade de Presidente Prudente a assegurar aos alunos atraídos pela promessa de gratuidade dos estudos via Fies a prestação dos serviços educacionais prometidos, independentemente do pagamento de mensalidades, devendo a Uniesp garantir-lhes acesso às aulas, controle de presenças e participação em todas as atividades acadêmicas, bem como rematrículas nos termos subsequentes, se os alunos fossem aprovados. Ainda estabeleceu uma multa de R$ 10 mil para cada vez que desobedecesse tal determinação.
Inconformada, a Uniesp moveu um agravo de instrumento tentando derrubar a liminar. A instituição de ensino superior alegou que suas propagandas não induziram os estudantes a erro e que “o projeto social Uniesp Paga não tem segredo”. Segundo o grupo, a proposta tem requisitos e exigências para que a instituição cumpra a promessa de “pagar o curso”, entre eles estão efetuar o pagamento de R$ 50 a cada três meses referente à amortização dos juros do Fies; concluir os estudos na instituição; estudar no período diurno; prestar serviços comunitários; frequentar as aulas e ter bom rendimento; e aguardar a convocação para assinatura do contrato do Fies no banco.
A Uniesp ainda informou no seu recurso que o projeto é viável e seguro ao aluno porque a instituição fez sua adesão ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo do governo federal e tem o seu próprio fundo de investimentos, que tem o objetivo de garantir o pagamento das parcelas do financiamento. Além disso, que é o aluno quem tem que fazer o contrato do Fies, por isso sai em seu nome, e que a instituição apenas assume o financiamento, caso contrário não receberia nada do governo federal.
Entretanto, em julgamento realizado nessa quarta-feira (12), o Tribunal de Justiça rejeitou o agravo da Uniesp e manteve a liminar obrigando-a a bancar o curso de quem já havia feito o contrato por esse modelo de Fies “Uniesp Paga”.
“Ocorre que, ao contrário do alegado pela agravante, os termos do programa ‘Uniesp paga por meio do novo FIES’ não são claros, havendo dúvida sobre como se daria a assunção da dívida, levando em conta que o aluno se responsabiliza sozinho pelo financiamento, não estão claros quais são os riscos que ele assumiria”, cita a relatora do caso no TJ, a desembargadora Silvia Rocha, ao mencionar ainda que já são “vários julgados deste Tribunal” assegurando o mesmo direito aos alunos em relação ao mesmo programa.
O que o Ministério Público conseguiu e a Uniesp rebateu foi uma decisão liminar. A decisão final, que analisa o mérito da causa, ainda vai ser julgada e definirá se o programa oferecido é legal ou não.
Fies suspenso
Conforme a Coordenação Geral de Suporte Operacional ao Fies, a autarquia “tem conhecimento das irregularidades perpetradas por instituições privadas de ensino superior vinculadas direta ou indiretamente à União Nacional das Instituições de Ensino Superior Privadas do Estado de São Paulo (Grupo Educacional Uniesp)”.
Informa ainda que as mantenedoras das Faculdades de Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Presidente Epitácio e José Bonifácio estão com adesão ao Fies suspensa desde 19 de junho de 2012. Além disso, o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FNDE) já promoveu a suspensão da adesão de outras 26 mantenedoras vinculadas de forma direta ou indireta ao Grupo Educacional Uniesp.
Outro lado
Por meio de sua Assessoria de Imprensa, o Grupo Educacional Uniesp informou ao iFronteira, nesta quinta-feira (13), que “vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) até a última instância, se necessário, porque considera o seu programa ‘Uniesp Paga’ um benefício fundamental para o acesso de jovens de baixa renda ao nível superior”.
Fonte: http://www.ifronteira.com/noticia-presidenteprudente-55765