Orientação partiu do Departamento Jurídico

Fonte: A Tribuna

A Assessoria de Imprensa do Unimonte informou que todos os procedimentos adotados pelo Setor de Cobrança da instituição são orientados pelo Departamento Jurídico, que define as normas a serem seguidas, sempre com base na legislação vigente.

Com índices de inadimplência de 30% a universidade enfrenta, sempre na época das rematrículas, pressão dos alunos com mensalidades atrasadas para que as dívidas sejam pagas sem a cobrança das multas ou dos juros acumulados.

O advogado que defende os interesses dos estudantes, Dave Lima Prada, avalia que, com a decisão judicial, a Unimonte perde cerca de R$ 100 mil, que seriam cobrados dos alunos inadimplentes para a rematrícula, com base na multa de 10%.

Honorários

Na mesma decisão, o juiz Joel Birello Mandelli indeferiu o pedido de tutela antecipada, relacionado ao pagamento dos honorários advocatícios do escritório contratado pelo Unimonte para receber as mensalidades atrasadas.

De acordo com Prada, o contrato firmado entre a universidade e os alunos prevê o pagamento de honorários de 20% sobre o valor da dívida. ‘‘O Código de Processo Civil estipula pagamento de 10 a 20%’’.

Ele entende que, a fixação do limite máximo é abusiva, por conta disso, contesta este pagamento. ‘‘Nossa intenção é que isso não seja pago pelos alunos, mas se a Justiça entender que esse ônus cabe aos estudantes, que ele fique no patamar mínimo estabelecido por lei’’.

Na ação, Prada também contesta a cobrança dos honorários nos casos em que há acordo, sem necessidade de discussão judicial.