Sentença de aluno contra UNIESP
O Juiz FREDERICO DOS SANTOS MESSIAS julgou PROCEDENTE o pedido a ação movida de aluno contra a Instituição UNIESP para, confirmando a liminar deferida: A) obrigar a requerida a: 1) disponibilizar à autora acesso a todos os seus dados e amplamente ao portal, para acesso a notas e demais informações escolares; 2) apresentar os valores pagos pela autora e a que título o foram, para identificação de valor cobrado a maior, em liquidação de sentença; 3) se eventualmente ela não obtiver aprovação na matéria que cursou em dependência, matricular a autora e possibilitar que curse a disciplina em dias e horários que lhe permitam frequência, na cidade do Guarujá; 4)observar na cobrança a proporcionalidade de disciplina, com oferta efetiva de carga horária contratada e paga pela autora; bem como para: B) condenar a requerida ao pagamento de indenização por dano moral arbitrada em R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais), atualizada monetariamente a partir desta data e acrescida de juros legais (1%am) a contar da citação.
Fonte: TJ